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  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Junho de 2012 - 14:05

    Opúsculo didático sobre as cooperativas

    Neste contexto, o que distingue as Entidades Cooperativas de outras formas de ação obreira é o seu caráter essencialmente construtivo, em contraposição aos sindicatos, que se mostram, ainda, como organizações de defesa e de reivindicação dentro do sistema capitalista

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 15:27

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 13:23

    Neutralidade de juízes e juristas

    Este texto defende a tese de que todo jurista opta por valores, decide por um determinado tipo de sociedade à qual serve. A suposta neutralidade é hipócrita, não corresponde à verdade dos fatos.

  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 13:21

    Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em relações de emprego

    Art. 940 - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00

    Meio ambiente: Direito de Terceira Geração.

    Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado - TCE/GO, professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

  • Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    O STF pratica a censura para proteger os Sarneys

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Assédio moral é crime?

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Professor de Estágio I (Prática Processual Penal) na UCG.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00

    Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. Servidor publico estadual, legislação local. Ofensa reflexa.

    Discute-se no presente recurso extraordinário a constitucionalidade da isenção da taxa de inscrição conferida aos servidores públicos estaduais pela Lei Estadual n. 2.778/89.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:32
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01

    A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

    Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58

    Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27

    O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2014 - 13:20

    A cracolândia e a internação dos dependentes químicos no centro de São Paulo

    A "Cracolândia" não surgiu hoje, é fruto da precariedade nas políticas públicas para o centro ao longo de anos, décadas de abandono. Governos acostumados a tratar a pobreza com repressão policial não têm acolhido pessoas jogadas á própria sorte. Também falta um debate profícuo pela sociedade civil organizada acerca da dependência química, o consumo e a criminalização como caminho sem volta para o desespero de inúmeras famílias ricas e pobres. A região da luz, tradicional bairro do centro de São Paulo tem sido objeto de intervenções urbanas noticiadas pela grande mídia tendo como ponto culminante se deu com "Operação Centro Legal" em janeiro de 2012. Sob o prisma constitucional indaga-se, portanto, acerca dos limites de atuação do poder público em face dos Direitos Fundamentais na área denominada "Cracolândia". Bem como possíveis mudanças na postura do tratamento da dependência química pelas recentes parcerias firmadas entre as instituições paulistanas no tratamento da problemática complexa e cruel do uso de drogas

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00

    Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil

    Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

  • Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

    O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00

    Direito Civil: primeiras linhas

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00

    Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.

    Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:06

    Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana

    A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.

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